24 setembro 2012

Resolução CFM: diretivas antecipadas de vontade de pacientes

RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012: Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. (Publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2012, Seção I, p.269-70)

É comum que ocorram mortes nas UTIs, e muitas vezes estes pacientes apresentam doenças terminais, nas quais as diretivas de vontade do próprio paciente não são conhecidas ou não são obedecidas. Isto ocorre porque estes pacientes estão inconscientes ou sedados e não podem decidir seu próprio destino.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução em 31/8 sobre as diretivas antecipadas dos pacientes, e ocupa um vazio na Ética e na regulamentação sobre o assunto de final de vida no Brasil.

É importante respeitar a autonomia do paciente, e o médico intensivista se encontra na última fronteira onde o paciente pode fazer valer sua vontade, mas fica perdido quando ocorrem controvérsias e falta de consenso entre profissionais de saúde e familiares.

Os novos recursos tecnológicos no Tratamento Intensivo, como ventiladores e outros aparelhos de manutenção de funções vitais, permitem que se adote medidas às vezes desproporcionais para prolongar a vida do paciente terminal, sem isto significar benefício ou conforto.

É possível agora respeitar a vontade do paciente que registrou oficialmente sua vontade antecipada sobre o fim de sua vida, mesmo que haja outro parecer não-médico, inclusive desejos de familiares.

O CFM ressalta também, que se houver desconhecimento da vontade do paciente ou de representante designado legalmente, o médico deve consultar o Comitê de Bioética ou de Ética Médica do Hospital ou do Conselho Regional para tomar uma decisão adequadamente.

Acesse em http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf.

André Japiassú

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