RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012: Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. (Publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2012, Seção I, p.269-70)
É comum que ocorram mortes nas UTIs, e muitas vezes estes pacientes apresentam doenças terminais, nas quais as diretivas de vontade do próprio paciente não são conhecidas ou não são obedecidas. Isto ocorre porque estes pacientes estão inconscientes ou sedados e não podem decidir seu próprio destino.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução em 31/8 sobre as diretivas antecipadas dos pacientes, e ocupa um vazio na Ética e na regulamentação sobre o assunto de final de vida no Brasil.
É importante respeitar a autonomia do paciente, e o médico intensivista se encontra na última fronteira onde o paciente pode fazer valer sua vontade, mas fica perdido quando ocorrem controvérsias e falta de consenso entre profissionais de saúde e familiares.
Os novos recursos tecnológicos no Tratamento Intensivo, como ventiladores e outros aparelhos de manutenção de funções vitais, permitem que se adote medidas às vezes desproporcionais para prolongar a vida do paciente terminal, sem isto significar benefício ou conforto.
É possível agora respeitar a vontade do paciente que registrou oficialmente sua vontade antecipada sobre o fim de sua vida, mesmo que haja outro parecer não-médico, inclusive desejos de familiares.
O CFM ressalta também, que se houver desconhecimento da vontade do paciente ou de representante designado legalmente, o médico deve consultar o Comitê de Bioética ou de Ética Médica do Hospital ou do Conselho Regional para tomar uma decisão adequadamente.
Acesse em http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf.
André Japiassú
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24 setembro 2012
02 fevereiro 2009
Caso Clínico com Decisão Difícil - N Engl J Med 29 jan 2009
Saiu na New England Journal of Medicine o caso clínico da série "Clinical Decisions" e acessem o site da revista para opinar sobre o manuseio do caso (acesso gratuito para esta parte específica).
Trata-se de homem de 56 anos, morador de rua, que teve uma crise convulsiva e foi levado para atendimento na Emergência. Após o diagnóstico de hemorragia subaracnóide grave, com hidrocefalia, aneurisma cerebral roto e coma Glasgow 5, ele é submetido a drenagem ventricular e posteriormente admissão na UTI, onde é mantido em ventilação mecânica e com sedação contínua. Após 72 horas, não há melhora na avaliação da equipe da UTI e neurocirurgião. Chamou-se familiares e pareceristas para discussão do prognóstico, que é muito ruim. Mais detalhes estão no caso clínico, que vale a pena ser lido por todos nós.
A discussão importante é sobre a conduta a ser seguida; para isto, traça-se 3 caminhos:
1. manter tratamento agressivo e consultar um especialista em bioética, com participação de familiares
2. ordem de não-reanimação e transferência para unidade de cuidados de enfermagem, com ventilação mecânica e suporte básico
3. retirada de suporte de vida, baseado em decisão judicial (após escutar todas as partes envolvidas)
Acesse o site e vote: nejm.org.
Será realizada uma pesquisa de votação entre intensivistas de todo o planeta.
André Japiassú
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